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Programa Tudo em Dia

O pedido de adesão somente poderá ser efetivado pelo contribuinte ou responsável tributário, pai e mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador ou seu representante legal, conforme art. 6º da Lei nº 7.365/2025 e art. 2º da Resolução SF/PGM nº 03, de 22 de Janeiro de 2025. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do usuário, estando sujeito à apresentação de documentos ao Departamento do Tesouro.

Dados do requerente (Todos os campos são de preenchimento obrigatório)