Para Realizar o parcelamento é necessario a inclusão de documentos de acordo com o responsável selecionado abaixo; O(s) documento(s) anexado(s) deve(em) ter o formato PDF, JPG ou PNG: Proprietário: Documento oficial com foto. Representante Legal: Documento oficial com foto do representante legal, Documento oficial com foto do proprietário, Procuração. Terceiro: Documento oficial com foto. Pessoa Jurídica: Contrato Social ou Ata de Reunião e Estatuto ou Convenção de Condomínio.
A adesão ao parcelamento de débitos poderá ser efetivado pelo contribuinte ou responsável tributário (pai, mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador, representante legal ou terceiros, em conformidade com a Lei Municipal nº 6679, de 13 de junho de 2018. As informações aqui prestadas são de responsabilidade do usuário, podendo ser intimado a apresentar documentos comprobatórios da legitimidade da adesão junto a Câmara de Conciliação.